Primando pela prerrogativa desta Federação e nos termos da Lei n° 23.471, 13 de junho de 2025 e Decreto n° 10.739, de 25 de julho de 2025, que instituíram normas para a concessão de benefícios fiscais, desde que haja comprovação de não produção - não similaridade, no estado de Goiás, de máquinas e equipamentos a serem adquiridos e utilizados na consecução de investimentos no segmento de geração de energia por fonte hídrica licitações, disponibilizamos a presente CONSULTA PÚBLICA para conhecimento da classe empresarial, em especial.
Para tanto, a FIEG conta com a colaboração dos empresários goianos quando da manifestação sobre o conhecimento da existência de empresa(s) que fabrica(m) Igual(is) produto(s) conforme as especificações, em anexo, e, se for o caso, contestem a solicitação de não Similaridade.
Prazo máximo para manifestação de 3 (três) dias desta publicação, por meio do e-mail claudiohenrique@sistemafieg.org.br ou por telefone (62) 9 9973.1923.
Confira a pesquisa aqui: https://www.fieg.com.br/portais/files/75902378-fd06-4d6b-9ad6-c6d5609da412.pdf?contentDisposition=inline
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Tribuna de Goiás
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