DERROTA POR UNANIMIDADE: JUSTIÇA ELEITORAL MANTÉM CONDENAÇÃO DE DANIEL DO SINDICATO POR IMPROBIDADE

Por 7 votos a 0, TRE-GO reafirma entendimento de que houve abuso de poder e uso indevido da estrutura da prefeitura durante o mandato

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás confirmou, sem qualquer divergência, a condenação do ex-prefeito de Cristalina, Daniel do Sindicato, por improbidade administrativa.

O placar foi contundente: 7 a 0.

A Corte entendeu que houve abuso de poder político, caracterizado pelo uso da máquina pública para fins eleitorais, incluindo exonerações de servidores que não apoiavam determinados candidatos e pressões internas com finalidade política.

Com a decisão, Daniel permanece inelegível por oito anos, ficando impedido de disputar eleições no período determinado pela Justiça.

A defesa tentou reverter a condenação sob o argumento de que não haveria gravidade suficiente, mas o colegiado manteve integralmente a sentença anterior.

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