Impulsionamento eleitoral na internet exige cautela e já derrubou candidaturas no Brasil



Especialista em direito Público e Eleitoral alerta para erros comuns que podem transformar estratégia digital em problema jurídico


O uso das redes sociais como ferramenta de campanha eleitoral deixou de ser tendência para se tornar regra. No entanto, o impulsionamento de conteúdo na internet, embora permitido pela legislação, ainda é uma das áreas que mais geram irregularidades e punições na Justiça Eleitoral.


Segundo o advogado Danúbio Remy, mestre em Direito Público Eleitoral, o problema não está no uso da ferramenta, mas na forma como ela é aplicada. “Muitos candidatos acreditam que basta impulsionar uma publicação para ampliar o alcance, sem observar as regras específicas. Esse descuido pode levar a multas, remoção de conteúdo e até consequências mais graves”, explica.


A legislação permite o impulsionamento desde que ele seja identificado de forma clara e contratado exclusivamente por candidatos, partidos ou coligações. O que não pode, por exemplo, é o financiamento por terceiros, prática que pode ser interpretada como abuso de poder econômico.


Outro erro recorrente é o uso de páginas não oficiais para promover candidatos de maneira impulsionada, o que também pode gerar questionamentos jurídicos. Além disso, conteúdos negativos direcionados a adversários, quando impulsionados, tendem a receber um olhar ainda mais rigoroso da Justiça Eleitoral.


De acordo com Remy, o ambiente digital ampliou as possibilidades de campanha, mas também aumentou a fiscalização. “Hoje tudo deixa rastro. Contratos, pagamentos, segmentação de público. A transparência é obrigatória e qualquer tentativa de burlar as regras pode ser facilmente identificada”, pontua.


A orientação, segundo o especialista, é que campanhas digitais sejam planejadas com acompanhamento jurídico desde o início. “O impulsionamento é uma ferramenta poderosa, mas precisa ser utilizada dentro dos limites legais. O barato pode sair muito caro para quem ignora essas regras”, conclui.




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