A Justiça de Goiás condenou o comunicador Manoel Messias Cruz Nogueira, conhecido como “Messias da Gente”, a dois anos de detenção pela prática de difamação contra o prefeito de Edéia, José Wagner Neves de Andrade. A sentença foi proferida pelo juiz Hermes Pereira Vidigal, da Vara Criminal da Comarca de Edéia.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás, Messias seria o responsável pela página “Edéia Mil Graus”, perfil utilizado para a publicação de conteúdos de cunho político. A ação penal teve origem em uma postagem divulgada em junho de 2024, na qual o prefeito foi associado a um suposto caso de suborno.
A publicação trazia um título de forte impacto e atribuía ao gestor municipal conduta considerada desonrosa. Segundo a sentença, o conteúdo divulgado tinha potencial de comprometer a imagem e a reputação do prefeito perante a população.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a materialidade delitiva foi comprovada por elementos como a gravação compartilhada nas redes sociais, o relatório policial e o próprio teor da postagem. Para o juiz, a forma como o conteúdo foi apresentado ultrapassou os limites da crítica política e configurou ofensa à honra objetiva da vítima.
A defesa sustentou que a manifestação estaria protegida pela liberdade de expressão e pelo interesse público da informação. No entanto, o argumento foi rejeitado pela Justiça. A sentença destacou que a liberdade de expressão não afasta a responsabilidade por acusações feitas sem respaldo suficiente e com potencial ofensivo à reputação de terceiros.
Embora a pena tenha sido fixada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, ela foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Messias deverá prestar serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária correspondente a três salários mínimos.
Além da condenação, o caso chama atenção pelo volume de processos envolvendo o comunicador. Messias da Gente responde a pelo menos outras 15 ações cíveis e penais em tramitação no Judiciário goiano.
A decisão reforça a importância da responsabilidade no ambiente digital, especialmente em páginas e perfis voltados à cobertura política. A crítica, a denúncia e a fiscalização do poder público são instrumentos legítimos da democracia, mas devem estar amparados por fatos verificáveis e respeitar os limites legais da honra e da reputação.
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