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TRE-GO mantém decisão favorável e rejeita por unanimidade recurso eleitoral em caso de Rianápolis

Gilber Roque Pereira de Miranda



Corte Eleitoral goiana confirmou a improcedência das acusações contra Gilber Roque Pereira de Miranda, Cristiano Fernandes dos Reis e Jouse Ribeiro Pereira em julgamento realizado no último dia 22 de julho


A Justiça Eleitoral de Goiás manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu a ausência de irregularidades atribuídas a Gilber Roque Pereira de Miranda, Cristiano Fernandes dos Reis e Jouse Ribeiro Pereira. O entendimento foi confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) durante sessão plenária realizada em 22 de julho de 2026, quando foi julgado o Recurso Eleitoral nº 0600970-31.2024.6.09.0072, oriundo da comarca de Rianápolis.


A ação teve origem em acusações relacionadas à suposta prática de captação ilícita de sufrágio, corrupção ou fraude eleitoral. Desde o início da tramitação processual, a defesa sustentou a inexistência de elementos capazes de comprovar as alegações apresentadas, defendendo a legalidade da conduta dos envolvidos.


Após a tramitação do processo na primeira instância, o Ministério Público Eleitoral interpôs recurso junto ao TRE-GO buscando a revisão do entendimento anteriormente adotado. O recurso foi distribuído em 19 de junho de 2026 ao juiz eleitoral Rodrigo de Melo Brustolin, responsável pela relatoria do caso.


Durante a fase de análise, foram examinados os argumentos apresentados pelas partes, bem como o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O processo foi então levado a julgamento pelo colegiado da Corte.


Na sessão plenária de 22 de julho, presidida pela desembargadora eleitoral Elizabeth Maria da Silva, os membros do Tribunal acompanharam integralmente o voto do relator e decidiram, de forma unânime, conhecer do recurso e, no mérito, negar seu provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida.


A defesa dos recorridos foi conduzida pelos advogados Danúbio Cardoso Remy Romano Frauzino, Naraiene Cristina Marques e Thaynara Rodrigues Castro. A atuação da equipe jurídica foi marcada pela apresentação de argumentos técnicos e pela sustentação da ausência de provas capazes de confirmar as acusações formuladas no processo.


Com a decisão unânime do TRE-GO, permanece íntegra a conclusão de que não houve comprovação das irregularidades apontadas, encerrando mais uma etapa do caso e consolidando o posicionamento da Justiça Eleitoral em relação aos fatos analisados. A decisão reforça a segurança jurídica do processo eleitoral e confirma o entendimento já adotado pelas instâncias responsáveis pela análise do caso.

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